É muito importante que o paciente tenha conhecimento dos direitos de quem tem câncer para que possa usufruí-los. Numa empresa, por exemplo, é necessário que o RH esteja ciente de todos os direitos trabalhistas de um colaborador-paciente para que tudo ocorra dentro da legalidade e possa oferecer ao colaborador, que iniciará o tratamento da doença, todo o suporte possível.
Direitos de quem tem câncer para o trabalho
O colaborador diagnosticado com câncer tem direito garantido ao afastamento com auxílio-doença quando é funcionário inscrito no INSS ou quando precisar ficar afastado por mais de 15 dias. Para isto, é necessário que ele passe por uma perícia médica da Previdência Social.
Neste casos, o colaborador-paciente também pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Em algumas cidades, a gratuidade nos transportes coletivos durante o tratamento é válida.
Se a perícia médica atestar incapacidade de exercer as atividades, ele terá o direito à aposentadoria por invalidez e um acréscimo de 25%, se for necessário, à assistência permanente.
A Previdência também fornece um serviço de reabilitação profissional, com médicos, psicólogos e assistentes sociais para dar o suporte necessário para o retorno ao mercado de trabalho. Neste mesmo benefício, também estão incluídos recursos como próteses, instrumentos de trabalho e inscrições em cursos profissionalizantes.
Direitos de quem tem câncer para o dia a dia
O Estado também garante alguns direitos aos pacientes de câncer, como, por exemplo, isenção do IPI, IPVA, Imposto de Renda e até mesmo a quitação do financiamento da casa própria.
Os planos de saúde são obrigados a fornecer uma lista de consultas, exames e tratamentos, chamados Rol de Procedimento e Eventos em Saúde. Você consegue acessar essas informações no site da ANS.
Para os trabalhadores CLT, a Lei dos 3 dias é muito importante. Ela visa o diagnóstico precoce, fornecendo, no período de 12 meses, 3 dias de ausência no trabalho para exames de detecção de câncer.
Nos casos de câncer de mama, a mulher tem o direito da reconstrução da mama, pelo SUS ou pela rede privada.
O conhecimento destas leis pode ser muito útil para os pacientes e para os profissionais do mercado. O RH deve saber sobre toda a cobertura do plano de saúde que é oferecido pela empresa e o paciente, para que possa colocar em prática todos os seus direitos, também deve conhecê-los.
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